Programa PORTUGAL 2030
Registo de pedido de auxílio - Sistema de Incentivos Inovação Produtiva
O registo do pedido de auxílio efetuado pode ser utilizado pelo(s) respetivo(s) beneficiário(s) para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao SI Inovação Produtiva, no âmbito dos concursos a lançar, considerando-se assim cumprida a condição prevista no Artigo 6º, nº2, do Regulamento(EU) N.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que determina que os projetos devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.
O projeto apresentado na candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.
Caso pretenda candidatar-se e ou precise de algum esclarecimento adicional, encontramo-nos inteiramente ao dispor para o ajudar.