Contabilidade para Stands Automóveis

A contabilidade de stands de automóveis tem particularidades importantes, especialmente na tributação do IVA e no tratamento dos veículos como mercadoria.

Aqui estão os principais aspetos a considerar:

Regime Fiscal

Os stands podem operar como:

Empresário em Nome Individual (ENI) → Pode estar no Regime Simplificado ou optar pela Contabilidade Organizada;

Sociedade por Quotas (Lda.) → Obrigatória Contabilidade Organizada e sujeita ao IRC (21%) sobre o lucro.

 

 

IVA na venda de Automóveis

O tratamento do IVA varia conforme a origem do veículo:

Veículos novos

Aplicação da taxa normal de 23% sobre o preço de venda;

Veículos usados

Regime Geral de IVA (se o carro foi adquirido com IVA dedutível, como de empresas) o IVA é aplicado sobre o preço total de venda (23%);

Regime de Margem (Artigo 56.º do CIVA) (para carros comprados a particulares ou em leilões) o IVA incide apenas sobre a margem de lucro e não sobre o preço total. Na fatura, deve constar a menção “Regime de Margem - Bens em Segunda Mão”.

 

 

Segurança Social

Se for trabalhador independente, paga 21,4% sobre 70% do rendimento relevante.

Se for uma empresa com funcionários, paga:

23,75% sobre os salários (parte da empresa);

11% de desconto no salário do trabalhador.

 

 

Retenção na Fonte

Para trabalhadores independentes, pode haver retenção na fonte de 11,5% sobre comissões de venda;

Empresas sujeitas a IRC pagam imposto apenas no momento da apuração do lucro.

 

Obrigações contabilísticas

Faturação e RecibosEmissão obrigatória por software certificado.

Declarações Obrigatórias

Declaração periódica de IVA (mensal/trimestral);

Declaração Modelo 22 (IRC) e IES (Informação Empresarial Simplificada);

Comunicação de faturas ao E-Fatura.

 

Despesas Dedutíveis

As principais despesas dedutíveis incluem:

Aquisição de veículos (caso o IVA seja dedutível);

Manutenção e reparação de viaturas;

Seguros e inspeções;

Salários e contribuições sociais;

Rendas e despesas do stand (água, luz, internet).

 

IVA Combustível Stands

Gasóleo: o IVA é dedutível a 50%;

Gasolina: o IVA não é dedutível;

Eletricidade: o IVA é dedutível a 100%.

 

 

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